NR-35: Tudo Sobre Trabalho em Altura — Guia Atualizado 2026
O Que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A NR-35 foi publicada pela Portaria SIT nº 313/2012 e atualizada diversas vezes, sendo uma das normas mais fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.
Quem Precisa Cumprir a NR-35?
Todo empregador que tenha trabalhadores realizando atividades em altura deve cumprir a NR-35. Isso inclui:
- Construtoras e empreiteiras
- Indústrias com manutenção em altura
- Empresas de telecomunicações
- Empresas de limpeza de fachadas
- Locadoras de equipamentos (como a Machine Rental)
- Qualquer empresa com atividades acima de 2m
Treinamento Obrigatório
O treinamento NR-35 é obrigatório e deve ter carga horária mínima de 8 horas, incluindo:
Conteúdo Programático Mínimo:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência (noções de resgate)
- Exercícios práticos de técnicas de trabalho em altura
Validade do Treinamento:
- 2 anos — após esse período, é necessário reciclagem
- A reciclagem pode ser antecipada em caso de mudança de procedimentos ou acidentes
EPIs Obrigatórios Para Trabalho em Altura
| EPI | Função | Norma |
|---|---|---|
| Capacete com jugular | Proteção da cabeça contra impactos | NBR 8221 |
| Cinturão de segurança tipo paraquedista | Proteção contra quedas | NBR 15834 |
| Talabarte com absorvedor de energia | Conexão ao ponto de ancoragem | NBR 15836 |
| Trava-quedas | Proteção em deslocamento vertical | NBR 15837 |
| Luvas | Proteção das mãos | Conforme atividade |
| Calçado de segurança | Proteção dos pés, antiderrapante | NBR ISO 20345 |
Plataformas Elevatórias e a NR-35
As plataformas elevatórias são uma das formas mais seguras de trabalho em altura porque:
- Guarda-corpo integrado — elimina risco de queda da plataforma
- Estabilidade — sistemas de nivelamento automático
- Controle do operador — o trabalhador controla a elevação
- Redução de EPIs — dentro da plataforma, o risco é significativamente menor
Vantagem Machine Rental:
Todas as nossas locações incluem treinamento NR-35 gratuito para os operadores. Nossos instrutores certificados garantem que sua equipe esteja em conformidade com a norma antes de iniciar o trabalho.
Penalidades Por Descumprimento
O descumprimento da NR-35 pode resultar em:
- Multas de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09 por infração
- Embargo da obra pelo Ministério do Trabalho
- Responsabilidade criminal em caso de acidentes
- Ações trabalhistas com indenizações elevadas
Checklist Rápido NR-35
- ☑ Treinamento de 8h realizado e dentro da validade (2 anos)
- ☑ Análise de Risco (AR) elaborada para a atividade
- ☑ Permissão de Trabalho (PT) emitida quando necessário
- ☑ EPIs inspecionados e em bom estado
- ☑ Pontos de ancoragem verificados
- ☑ Condições meteorológicas avaliadas
- ☑ Equipe de emergência e resgate disponível
- ☑ Trabalhador apto no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Conclusão
A NR-35 não é apenas uma obrigação legal — é a garantia de que seus trabalhadores voltam para casa em segurança. Com plataformas elevatórias adequadas e treinamento correto, o trabalho em altura se torna muito mais seguro e produtivo.
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